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terça-feira, 12 de junho de 2012

ACADÊMICOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UFFS/CCÓ PARTICIPAM DO ERECS/SUL


Estiveram presentes no Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais (ERECS), realizado nos dias 07 a 10 de junho no campus da UFFS/Erechim - RS várias delegações de estudantes dos três estados do Sul - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul- e também de outras regiões. 
O ERECS oferece aos estudantes de Ciências Sociais, a oportunidade de discutir e inteirar-se sobre temas de relevância para sua formação cidadã e profissional, além da troca de experiências e conhecimentos sobre suas realidades, proporcionando - de maneira crítica - o aprendizado e a conscientização do papel do estudante na leitura, na percepção e atuação enquanto cientista social.
O encontro proporcionou vários espaços de debates em diversos temas como: educação e opressão, questões raciais, cotas, experiências do PIBID, acesso e permanência na universidade, ciências sociais e campos de atuação: licenciatura e/ou bacharelado. Esses espaços proporcionaram o entrosamento com os outros estudantes, e deliberaram propostas em nível regional elencadas pelos acadêmicos, a fim de serem realizadas em conjunto.
Os estudantes de Ciências Sociais da UFFS/Chapecó pela primeira vez estiveram presentes no encontro, compartilhando das experiências na tentativa da organização do curso, e principalmente atentos com as atividades dos movimentos realizados nas outras Universidades, que a mais tempo estão organizados enquanto estudantes.
É através desses momentos de partilha, reflexão, que juntos devemos estar nas lutas dos movimentos estudantis em prol de melhorias e crescimento coletivo visando atender as necessidades do curso e dos seus acadêmicos.A mobilização parte da coletividade, cabe a nós inserirmo-nos na luta em nossa Universidade Federal Fronteira Sul e em nosso curso.
Motivados pelas decisões e propostas, a galera encerou o encontro superando o frio de Erechim, mas confiantes nas realizações das atividades de cada “escola” e já ansiosos para o próximo ERECS, que será na UNIOESTE, na cidade de Toledo- PR. Contamos com maior participação acadêmica tanto na delegação, quanto nos debates realizados no encontro.
O ERECS também é um espaço de preparação para o Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais (ENECS). Ele é um espaço anual de trocas entre os estudantes de Ciências Sociais, nos quais são debatidas a conjuntura nacional, a situação das diferentes escolas, as demandas e bandeiras, presentes nas Universidades do país, bem como questões de relevância acadêmica e práticas da formação do cientista social. É um importante espaço para o Movimento de Estudantes de Ciência Sociais (MECS), em um momento de fortalecimento da recém-nascida ANECS. A importância da Articulação Nacional encontra-se na possibilidade de um movimento com organicidade, em nível nacional, e que seja legítimo, através de uma organização política (uma federação, por exemplo), capaz de avançar nas pautas e nas lutas das ciências sociais e da educação.
Na sua XXVII edição, o ENECS ocorrerá em Santa Maria, entre os dias 21 e 28 de julho deste ano. O Encontro terá por eixo temático “Democracia e Educação Libertar para romper fronteiras. Estão todos convidados!
Parabéns a todos que participaram do encontro, especialmente o curso de Ciências Sociais de Erechim por sediar o ERECS. 

Segue abaixo os links para acessar a síntese dos debates realizados no ERECS e também  do caderno de formação para o PRÉ-ENECS:
ERECS: http://macsul.wordpress.com/2012/06/11/sintese-e-encaminhamentos-erecs-sul-2012/ 

ENECS: http://enecs2012.blogspot.com.br/2012/06/material-de-formacao-para-realizacao-de.html

Texto produzido coletivamente pelas acadêmicas da 2 e 5 fase : Alessandra Rodrigues, Camila Pelegrini, Erégia Gandolfi e Nayara da Silva.


sexta-feira, 1 de junho de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS CACS, GESTÃO 2011/2012




SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CENTRO ACADÊMICO GESTÃO 2011/2012

A PRIMEIRA gestão do CACS gestão 2011 e 2012 com o intuito de arrecadar verbas com foco na época ao Congresso Nacional de Sociologia realizado em Curitiba, no Estado do Paraná, organizou juntamente com os discentes do Curso de Ciências Sociais um rifa e um Jantar Dançante. Com muita dedicação conseguiu-se arrecadar o dinheiro necessário para o pagamento das inscrições no evento, onde brilhantemente  conseguimos com um grupo de 18 acadêmicos representar a Universidade Federal da Fronteira Sul. Além da inscrição no evento, os recursos oriundos serviram para pagamento de demais despesas decorrentes do ano. Segue o balanço final da atual gestão:
Þ    RESULTADO DO JANTAR:
Saídas:
Entradas:
Pagamento de Churrasqueiros R$: 50,00
Pagamento de Cozinheiras R$: 80,00
Compra de Carnes R$: 750,00
Gastos com Bebidas: R$: 750,00
Aluguel da Sede: R$: 200,00
Despesas de Mercado, Verduras R$: 212,59.
Total: R$: 1.667,52

Ingressos: R$: 950,00
Bebidas:  R$: 1450,00
Bingo: R$: 350,00
Vendas de Macarrão e Carnes: 70,00
Total: R$: 2.820,00

TOTAL GERAL: R$: 1.152,48
Þ    RIFA:
Matutino: Números Colocados – 560 ; Vendidos – 345, R$: 680,00
Noturno: Números Colocados  – 448 ; Vendidos -  373     R$:746,00
TOTAL DE ARRECADAÇÕES COM RIFA: R$: 1.426,00

TOTAL DE ARRECADAÇÕES DURANTE O ANO: R$: 2.578,48



Þ    DESPESAS:
Pagamento das Inscrições no Evento de Curitiba: R$ 1.840,00
Despesas com Materiais para Centro Acadêmico (Carimbo, Faixas de TNT, Cartolinas) R$: 100,48
Pagamento de R$ 2,00 por acadêmico na Confraternização de Recepção de Calouros RS: 88,00
SAÍDAS: R$ 2.028,48

Þ    TOTAL FINAL EM CAIXA: R$: 550,00



Chapecó – SC, 31 de Maio de 2012.

Tesoureiro
Daniel Henrique Zardo
4ª Fase Ciências Sociais

quinta-feira, 31 de maio de 2012

PRONUNCIAMENTO


 Caros Estudantes do curso de Ciências Sociais,

A atual gestão do centro acadêmico vem por meio deste pronunciamento, saudar a todos os integrantes do nosso curso, e fazer uma retrospectiva da nossa gestão ao longo desse um ano em que estivemos a frente do CACS.

Primeiramente gostaríamos de agradecer a todos que no dia 23 de maio de 2011, deram um SIM a nossa chapa e confiaram em nossas propostas e em cada um de nós para dar início ao primeiro órgão representativo dos acadêmicos do nosso curso, e com isso saibam que em momento algum, por mais difícil que tenha sido pensamos em desapontá-los, justamente por que sempre soubemos da grandiosidade da confiança depositada em nós. Pois assim como todos, nós também somos estudantes, em diferentes fases e temos as nossas próprias dificuldades e desafios, acadêmicas ou não, que dificultaram em alguns aspectos a nossa gestão. No início tínhamos muitas propostas, que infelizmente não puderam ser inteiramente realizadas, porém as que conseguimos por em prática foram feitas com muito empenho visando sempre o bem da comunidade acadêmica.

Pensando na integração de todos os acadêmicos do curso, nossa primeira ação foi a realização Da I MACARRONADA DO CACS, que reuniu acadêmicos, professores e também familiares. Nosso segundo objetivo com a janta que contava também com uma rifa de duas cestas de produtos coloniais era de arrecadar fundos para pagar as inscrições dos acadêmicos que participaram de um congresso de sociologia em Curitiba em julho do ano passado, objetivo que foi alcançado com o lucro desta janta e da rifa.
Estivemos presentes também, na semana em comemoração aos 140 anos da Comuna de Paris, (marco da luta do povo contra um sistema opressor) onde foi apresentado um teatro contando a história da comuna, que teve a participação de outros acadêmicos e também colaboradores.
Outra atividade em parceria com o projeto Cine Club Universitário, realizado em agosto do mesmo ano, foi a apresentação do documentário “Celibato No Campo”, e contou com a presença  de Cassemiro Vitorino, produtor e diretor do documentário. No evento compareceram mais de cem pessoas entre acadêmicos de diversos cursos da UFFS, docentes e comunidade em geral, e seguiu com um debate muito rico sobre o tema.
 No mês de outubro, realizamos outra atividade de integração com os acadêmicos, uma janta em que contribuímos com o pagamento de uma parcela do ingresso, inclusive dos acompanhantes, para que facilitasse a participação de todos.

Sentimos não ter feito mais, mas tudo que realizamos, fizemos com dedicação e dentro de todas as nossas possibilidades, sempre pensando em fazer o melhor, o correto e o justo. Temos plena consciência de todas as dificuldades que tivemos e que podem ter impedido que fizéssemos mais, mas também somos conscientes de que essas atividades foram feitas sem outro objetivo se não o de promover o curso, ajudar na formação dos acadêmicos, e abrir novas possibilidades para as próximas gestões, ais quais torcemos que tenham êxito no que fizerem em favor do realmente importa, a representatividade dos estudantes, e a promoção do conhecimento.

Coordenação de Comunicação do CACS.

terça-feira, 13 de março de 2012

Escravidão: Condição aceita por dominação psicológica e processo de socialização



Ao longo da história  existiram  muitos tipos de escravidão em diferentes sociedades. No  Brasil, tivemos escravidão de negros que trabalhavam  nas lavouras, e em serviços braçais gerais, ou em condição de escravos de ganho, condição a qual o permitia que caminhassem livres pelas ruas, trabalhavam em algo remunerado, e essa remuneração era entregue ao seu senhor, e o que ele conseguisse a mais  do que precisava para entregar, podia guardar para comprar sua liberdade, sua carta de alforria. Porém, mesmo após mais de um século de  abolição da escravatura no Brasil, existem pessoas que trabalham em condições análogas a escravidão, são trabalhadores em colheitas, ou em indústrias  fantasmas em lugares  escondidos da fiscalização, sem condições adequadas de trabalho. Outro exemplo muito interessante foram os gladiadoresda Roma Antiga. Os gladiadores em sua maioria eram pessoas capturadas nas batalhas, ou que  cometeram crimes  ou estavam endividados  e se tornaram escravos, e como condenação,  os considerados fortes e hábeis  eram 
encaminhados para as grandes academias de gladiadores. 

Os gladiadores enfrentavam uns aos outros nas arenas,  alguns enfrentavam feras como leões, tigres e até mesmo rinocerontes, tudo dependia da formação obtida na academia, que definia os tipos de armas e com quem iriam  lutar. Sempre que o gladiador entrava, tinha claro que era uma luta de vida ou morte. Aquele que conseguia acumular vitórias se tornava herói, era amado pelo povo, ganhava prêmios e agrados do soberano. Funcionava como uma das maiores atrações da chamada política de pão e circo da época servia para esconder os problemas sociais, pois enquanto o povo  se divertia não teriam muito do que reclamar. 

É importante observar  as condições de escravos na qual os  gladiadores se encontravam, eles possuíam armas, eram fortes, eram muitos, e principalmente,  eram amados pelo povo, tinham condições suficientes para enfrentar o estado de sua época, e organizar uma nova sociedade. Então por que  existiram  apenas alguns enfrentamentos como a  de Espartacos,  sem resultados positivos? Por que essas  revoltas não foram frequentes? Por  que aceitavam sua condição de escravo e ignoravam a possibilidade de poder resolver os  problemas sociais com uma organização de revolta contra o Estado?  
 
Observamos a partir de leituras de Norbert Elias e Émile Durkheim, que os gladiadores, passaram por um processo de socialização, não conseguindo se vir  em outras condições  senão  aquelas a qual já  estão  não enxergam  a possibilidade da mudança, aquilo é normal para aquela  sociedade, mesmo 
porque, existe uma dominação psicológica articulada pelo Estado, que oprime e condena aqueles que não seguem  suas normas, não permitindo rebeldia e possibilidades de ruína do seu poder, eliminando condições de organização da classe para  tomar o Estado, mesmo com todas as condições favoráveis ao motim.
 
(Rafael Fernando Lewer - 
Academico do Curso de Ciencias Sociais da UFFS)

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária para formação de Comissão Eleitoral





O Centro Acadêmico de Ciências Sociais convoca todos os acadêmicos do curso de Ciências Sociais e interessados para Assembleia Geral Ordinária no dia 15 de março de 2012, as 18:15 hs em primeira convocação e as 18:30 hs em segunda com qualquer numero de presentes. A Assembleia ocorrerá na sala do curso de Ciências Sociais 2° período noturno UFFS – Campus Chapecó / Unidade Bom Pastor, afim de serem deliberado e discutido a seguinte pauta:

  • Formação da Comissão Eleitoral para o processo de eleição do CACS.




Coordenação Geral do CACS

Chapecó, 13 de março de 2012.

ESTATUTO DO CENTRO ACADEMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CACS

“O presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, organizando e criando artifícios para uma maior participação dos alunos, buscando uma participação ativa de toda a classe acadêmica. Norteando, regendo e sendo a estância normativa.”

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1 – O Centro Acadêmico do curso de Ciências Sociais, CACS, terá como denominação seu uso por extenso ou sigla; assim Centro Acadêmico do Curso de Ciências Sociais ou CACS.
Parágrafo único – o Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado CACS, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE Campus Chapecó, e a União Nacional de Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2º – São finalidades do CACS:
a) Reconhecer, assumir, estimular, e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses.
b) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
c) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária;
d) Organizar a luta por uma universidade crítica, autônoma, democrática e acessível a pessoas com necessidades especiais ;
e) Fortalecer, apoiar e incentivar as organizações e movimentos sociais que denunciam e combatem toda forma de exploração e opressão e que visam a construção de uma sociedade justa e sem desigualdades sociais;
f) Lutar pelo ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis e voltado aos interesses da população brasileira;
g) Representar seus membros perante todos os órgãos da UFFS e de outras entidades, estudantis ou não;
h) Buscar o aperfeiçoamento do curso de Ciências Sociais, primando sempre por sua qualidade.
i) Lutar pela continuidade e permanência do curso de Ciências Sociais;

Capítulo II – Dos elementos da entidade

Art. 3° - São elementos do CACS:
a) Seu Patrimônio;
b) Seus Membros
Art. 4° - O patrimônio do CACS é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5° - Qualquer alteração do patrimônio do CACS somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias do CACS.
Art. 6° - Os recursos financeiros do CACS são:
a) As contribuições espontâneas dos estudantes;
b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CACS;
d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CACS;
e) As rendas eventuais.
Art. 7° - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do CACS,
sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que
ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação da Assembleia Geral de Estudantes de
Ciências Sociais.
Art. 8° - A Coordenação do CACS é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira anualmente
à Assembleia Geral e semestralmente na reunião da Coordenação Executiva do CACS, responsável
pela sua aprovação.
Art. 9° - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em ata, e divulgada aos membros.
Art. 10º – São membros, todos os alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais
da UFFS – Campus Chapecó.
Parágrafo único – Somente os membros, podem exercer cargos no CACS. Para isso deverá ser
realizado uma convocatória e eleição para ocupar cargos no CACS.

Capítulo III – Da organização e das instâncias deliberativas

Art. 11° - Compõe o CACS por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a) Assembleia Geral;
b) Coordenação Colegiada;
c) Conselho de Representantes Estudantis.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do CACS, sendo composta por
todos os membros do Curso de Ciências Sociais da UFFS - Campus Chapecó, com igual direito à
voz e voto.
Art. 13° - A Assembleia Geral será realizada ordinariamente a cada doze meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação do CACS ou por quinze por cento dos membros do CACS em abaixo-assinado e deve ser presidida pelo Coordenador Geral do CACS e na ausência do mesmo, pelo Coordenador Adjunto.
Art. 14° - A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis
dias úteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência mínima de quarenta e oito horas, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de editais afixados nas unidades de ensino do Departamento de Ciências Sociais.
Art. 15° - A Assembleia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dez por cento dos membros do CACS na primeira chamada e na segunda chamada com qualquer numero de membros do CACS, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Art. 16° - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.
Art. 17° - Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Coordenação Colegiada do CACS;
c) Eleger Coordenação Colegiada provisória, na ausência desta até convocação de novas eleições;
d) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
e) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
f) Denunciar, suspender ou destituir Coordenadores do CACS, garantindo-lhes o direito a defesa;
g) Constituir Comissão Eleitoral;
h) Suspender o processo eleitoral se este apresentar irregularidade quanto à formação da Comissão Eleitoral;
i) Extinguir o CACS;
Parágrafo Único – A aprovação dos itens citados nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ depende de quórum de 20% de membros do CACS e da aprovação de 2/3 dos presentes.
Seção II - Da Coordenação do CACS
Art. 18° - A Coordenação do CACS terá mandato de 1 ano, sempre de Abril de um ano a Abril do
ano seguinte, conforme regras de eleição, no Capítulo IV.
Parágrafo único: A coordenação colegiada empossada fora do prazo por qualquer motivo tera seu
mandato reduzido, devendo obedecer ao prazo limite para convocação de novas eleições, sempre no
último dia útil do mês de abril, conforme Capítulo IV.
Art. 19° - A Coordenação Colegiada do CACS é o órgão coordenador das atividades do CACS,
estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral.
Art. 20° - Nenhum membro da Coordenação Colegiada do CACS será remunerado, sob qualquer
forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Art. 21° - A Coordenação funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades
referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Art. 22° - A perda da condição de membro do CACS, implicará automaticamente na perda do
mandato de Coordenador(a) ou Secretário (a).
Art. 23° - A Coordenação será organizada de acordo com a divisão:
a) Coordenação Geral (composta por dois membros);
b) Secretaria Geral (composta por dois membros);
c) Coordenação de Finanças (composta por dois membros coordenadores e assessores);
d) Coordenação de Comunicação (composta por dois membros coordenador e assessores);
e) Coordenação de Artes, Expressões Culturais, Esportes e Eventos (composta por dois
membros coordenadores e assessores);
f) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (composta por dois membros coordenadores e
assessores).
Parágrafo Primeiro – Fica aberta a possibilidade de criação de Coordenações de Apoio para
dinamizar o funcionamento do CACS.
Parágrafo Segundo – Na composição das coordenadorias observar o equilíbrio de gênero
Art. 24° - Compete à Coordenação:
a) Representar os estudantes de graduação do curso de Ciências Sociais da UFFS - campus
Chapecó junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembleia
Geral;
c) Zelar pelo Patrimônio do CACS;
d) Defender os interesses dos membros do CACS;
e) Orientar e coordenar as atividades do CACS e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CACS;
g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e anualmente à Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;
h) Coordenar as assembleias.
Art. 25° - A Coordenação se reunirá sempre que convocada por 1/4 dos seus membros;
Art. 26º - O quórum mínimo das reuniões da Coordenação do CACS é de no mínimo cinco Coordenadores, para qualquer tipo de decisão.
Subseção I - Das atribuições das coordenadorias
Art. 27º - São atribuições de todos os Coordenadores:
a) Frequentar as reuniões promovidas pela Coordenação executiva, não devendo acumular três faltas seguidas, sem justificativa, podendo ser destituído do cargo, por assembleia geral
Art. 28° - São atribuições da Coordenação Geral:
a) Representar o CACS perante seus membros efetivos, opinião pública e a Universidade
Federal da Fronteira Sul;
b) Responder judicialmente pelos atos do CACS;
c) Coordenar as atividades da Coordenação Colegiada;
d) Movimentar as contas bancárias do CACS juntamente com Coordenador de Finanças;
e) Presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Coordenação Executiva;
f) Convocar reuniões da Coordenação Colegiada;
g) Nas reuniões deliberativas, votar em caso de empate (Voto de Minerva);
h) Outras funções.
Art. 29° - São atribuições da Secretaria Geral:
a) Redigir em ata os assuntos levantados nas reuniões da Coordenação Colegiada e Assembleias;
b) Manter em ordem os documentos e memórias do CACS;
c) Publicar os editais de convocação da Coordenação Colegiada;
d) Outras funções.
Art. 30º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Ter sob controle direto os bens materiais do CACS;
b) Receber, em nome do CACS, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao CACS;
c) Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do CACS que poderão ser movimentados com sua assinatura ou com a assinatura de um dos Coordenadores Geral;
d) Ter em guarda direta os livros contábeis apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Coordenação Colegiada;
e) Manter todo o material contábil a disposição, para consulta de qualquer membro do CACS;
f) Outras funções.
Art. 31º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
a) Dar apoio às Coordenações, divulgando a elas materiais de interesse;
b) Manter contato com outras Universidades sobre assuntos de interesse do Curso de Ciências Sociais da UFFS;
c) Publicação bimestral do Curso de Ciências Sociais;
d) Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma correspondência com ela;
e) Manter os estudantes informados de todas as atividades estudantis ou de interesse dos estudantes.
f) outras funções.
Art. 32° – São atribuições da Coordenação de Artes, Expressões Culturais, Esportes e Eventos:
a) Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nestas áreas;
b) Desenvolver e fomentar a atividade esportiva diversificadas entre os estudantes, visando uma maior integração entre eles;
c) Criar condições para que sejam realizadas atividades sócio-artísticas e culturais, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os estudantes;
d) Outras funções.
Art. 33° – São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
a) Promover a integração do CACS com os outros Centros Acadêmicos da UFFS;
b) Promover palestras de interesse do Curso;
c) Apoiar e incentivar cursos de extensão na área de Ciências Sociais;
d) Manter-se informado sobre as deliberações das instâncias superiores da Universidade;
e) Manter informada a Coordenação Colegiada acerca das deliberações ocorridas nas reuniões departamentais;
f) Divulgar entre os estudantes do CACS as informações obtidas nos projetos em trâmite no departamento;
g) Fornecer à Coordenação de Comunicação material de interesse do Curso;
h) Outras funções.
Seção II – Do Conselho de Representantes Estudantis
Art. 34º - O Conselho de Representantes Estudantis será convocado pela Coordenação do CACS sempre que esta precisar deliberar sobre assuntos que necessitem do consentimento dos acadêmicos, mas que não sejam objetos de uma Assembleia Geral.
§ 1º - As decisões do Conselho de Representantes Estudantis só terão validade se aprovadas pela
Coordenação Colegiada do CACS, como explicitado no Art. 11º deste Regimento;
§ 2º - A composição do Conselho de Representantes Estudantis se estruturará da seguinte maneira:
a) Representantes do CACS: Coordenação Geral, Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
b) Representantes Discentes no Departamento;
c) Representantes Discentes no Colegiado do Curso;
d) Representante de Turmas.
§ 3º - A eleição de líderes de Turma é de competência da Coordenação Colegiada, sendo que:
a) Cada turma terá apenas um representante (elegendo-se na ocasião também o seu
suplente);
b) As eleições acontecerão em dia determinado pela Coordenação Colegiada, e o
representante será eleito por maioria simples.

Capítulo IV – Das Eleições

Art. 35° – As eleições de Coordenação Colegiada obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) O Colégio Eleitoral será constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Sociais;
b) Cada votante só poderá votar em uma única chapa inscrita para concorrer às eleições;
c) Não será permitida nenhuma forma de representação no ato de votar, devendo todos os votantes apresentar cédula única de identidade, carteira estudantil ou qualquer outro documento com foto;
d) Serão considerados nulos todos os votos dado de forma diferente daquele previsto no item
b, ou que contiverem qualquer tipo de manifestação escrita;
e) Haverá uma única urna que será localizada em uma das salas de aula;
f) Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos;
g) A votação ocorrerá em um dia, entre 8 e 11:30 horas e 13:30 e 17:00 horas e 19 e 22:00 horas;
h) Sempre que for interrompida a votação as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos Mesários e fiscais presentes;
i) As eleições deverão ocorrer na Segunda quinzena de Abril.

Capítulo V – Dos candidatos à Eleição

Art. 36° – Estão aptos a compor as chapas todos os alunos regularmente matriculados no Curso de
Ciências Sociais;
Art. 37° – Só poderão ser votadas as chapas inscritas dentro do prazo estabelecido.
Art. 38° – Só serão aceitas as inscrições feitas pelos próprios candidatos ou através da procuração
nos termos da lei.
Art. 39° – As chapas farão suas inscrições com a Comissão Eleitoral no CACS, até 07 (sete) dias
antes da eleição.

Capítulo VI – Da Comissão Eleitoral

Art. 40° – A escolha da Comissão Eleitoral será feita em reunião convocada para este fim pela
Coordenação Colegiada a todos os estudantes e coordenadores, um mês antes da eleição. E será
composta por no mínimo 1 representante de cada turma e máximo de 2.
Art. 41° – A Comissão Eleitoral terá função de coordenar o processo eleitoral, nas seguintes etapas:
a) Convocação de eleição através de edital, que deverá ser fixado nas dependências
utilizadas pelo curso de Ciências Sociais e no qual deverá constar:
a. Prazo e local de inscrição das chapas;
b. Data e local de realização e apuração da eleição;
c. O que mais a Comissão Eleitoral julgar necessário.
b) Compete a comissão eleitoral
a) Processo das inscrições das chapas;
b) Providenciar as cédulas e as urnas;
c) Nomear os mesários;
d) Apuração dos votos e a divulgação dos resultados.
Art. 42º– A Comissão Eleitoral deverá lavrar uma ata de reunião que será assinada pelos seus membros.
Art. 43° – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos.
Art. 44° – A Comissão Eleitoral deverá organizar um debate público com a presença das chapas quatro dias antes da realização da eleição.

Capítulo VII – Da Eleição

Art. 45° – A votação será feita em cédula única, padronizada e rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral. Os nomes das chapas serão expostos em ordem de sorteiro, constando os nomes dos integrantes e seus respectivos cargos.
Art. 48° – Em caso de empate, deverá ser realizada nova eleição no prazo de 30 dias.
Art. 49° – Cada chapa poderá indicar até dois fiscais que serão credenciados pela Comissão Eleitoral.
Art. 50° – Só poderão permanecer no recinto eleitoral os membros da Comissão Eleitoral, os mesários e os fiscais credenciados.

Capítulo VIII – Da Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição

Art. 51º– Às 22:00 horas do dia da eleição será encerrada a votação e se procederá a apuração, que
será na mesma sala onde estiver a urna e aberta a todos interessados.
Art. 52° – A Comissão Eleitoral funcionará com uma junta apuradora.
Art. 53° – Os resultados serão divulgados imediatamente após a apuração.
Art. 54° – A Ata lavrada pela Comissão Eleitoral será encaminhada a Coordenação Geral do CACS, que tomará as providencias necessárias à homologação regimental da chapa eleita.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais sobre a Eleição

Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Capítulo X – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 56° - A extinção do CACS se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da
Coordenação do CACS e posterior aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de
acordo com a última Assembleia Geral.
Art. 57° - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral ou pela
Coordenação do CACS, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da
totalidade dos constituídos votantes e presentes.
Art. 58° - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Art. 59° - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes,
sendo este, a única forma normativa a organização e representação Estudantil do Curso de Ciências
Sociais, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.