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terça-feira, 13 de março de 2012

ESTATUTO DO CENTRO ACADEMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CACS

“O presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, organizando e criando artifícios para uma maior participação dos alunos, buscando uma participação ativa de toda a classe acadêmica. Norteando, regendo e sendo a estância normativa.”

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1 – O Centro Acadêmico do curso de Ciências Sociais, CACS, terá como denominação seu uso por extenso ou sigla; assim Centro Acadêmico do Curso de Ciências Sociais ou CACS.
Parágrafo único – o Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado CACS, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE Campus Chapecó, e a União Nacional de Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2º – São finalidades do CACS:
a) Reconhecer, assumir, estimular, e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses.
b) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
c) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária;
d) Organizar a luta por uma universidade crítica, autônoma, democrática e acessível a pessoas com necessidades especiais ;
e) Fortalecer, apoiar e incentivar as organizações e movimentos sociais que denunciam e combatem toda forma de exploração e opressão e que visam a construção de uma sociedade justa e sem desigualdades sociais;
f) Lutar pelo ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis e voltado aos interesses da população brasileira;
g) Representar seus membros perante todos os órgãos da UFFS e de outras entidades, estudantis ou não;
h) Buscar o aperfeiçoamento do curso de Ciências Sociais, primando sempre por sua qualidade.
i) Lutar pela continuidade e permanência do curso de Ciências Sociais;

Capítulo II – Dos elementos da entidade

Art. 3° - São elementos do CACS:
a) Seu Patrimônio;
b) Seus Membros
Art. 4° - O patrimônio do CACS é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5° - Qualquer alteração do patrimônio do CACS somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias do CACS.
Art. 6° - Os recursos financeiros do CACS são:
a) As contribuições espontâneas dos estudantes;
b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CACS;
d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CACS;
e) As rendas eventuais.
Art. 7° - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do CACS,
sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que
ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação da Assembleia Geral de Estudantes de
Ciências Sociais.
Art. 8° - A Coordenação do CACS é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira anualmente
à Assembleia Geral e semestralmente na reunião da Coordenação Executiva do CACS, responsável
pela sua aprovação.
Art. 9° - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em ata, e divulgada aos membros.
Art. 10º – São membros, todos os alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais
da UFFS – Campus Chapecó.
Parágrafo único – Somente os membros, podem exercer cargos no CACS. Para isso deverá ser
realizado uma convocatória e eleição para ocupar cargos no CACS.

Capítulo III – Da organização e das instâncias deliberativas

Art. 11° - Compõe o CACS por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a) Assembleia Geral;
b) Coordenação Colegiada;
c) Conselho de Representantes Estudantis.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do CACS, sendo composta por
todos os membros do Curso de Ciências Sociais da UFFS - Campus Chapecó, com igual direito à
voz e voto.
Art. 13° - A Assembleia Geral será realizada ordinariamente a cada doze meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação do CACS ou por quinze por cento dos membros do CACS em abaixo-assinado e deve ser presidida pelo Coordenador Geral do CACS e na ausência do mesmo, pelo Coordenador Adjunto.
Art. 14° - A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis
dias úteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência mínima de quarenta e oito horas, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de editais afixados nas unidades de ensino do Departamento de Ciências Sociais.
Art. 15° - A Assembleia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dez por cento dos membros do CACS na primeira chamada e na segunda chamada com qualquer numero de membros do CACS, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Art. 16° - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.
Art. 17° - Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Coordenação Colegiada do CACS;
c) Eleger Coordenação Colegiada provisória, na ausência desta até convocação de novas eleições;
d) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
e) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
f) Denunciar, suspender ou destituir Coordenadores do CACS, garantindo-lhes o direito a defesa;
g) Constituir Comissão Eleitoral;
h) Suspender o processo eleitoral se este apresentar irregularidade quanto à formação da Comissão Eleitoral;
i) Extinguir o CACS;
Parágrafo Único – A aprovação dos itens citados nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ depende de quórum de 20% de membros do CACS e da aprovação de 2/3 dos presentes.
Seção II - Da Coordenação do CACS
Art. 18° - A Coordenação do CACS terá mandato de 1 ano, sempre de Abril de um ano a Abril do
ano seguinte, conforme regras de eleição, no Capítulo IV.
Parágrafo único: A coordenação colegiada empossada fora do prazo por qualquer motivo tera seu
mandato reduzido, devendo obedecer ao prazo limite para convocação de novas eleições, sempre no
último dia útil do mês de abril, conforme Capítulo IV.
Art. 19° - A Coordenação Colegiada do CACS é o órgão coordenador das atividades do CACS,
estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral.
Art. 20° - Nenhum membro da Coordenação Colegiada do CACS será remunerado, sob qualquer
forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Art. 21° - A Coordenação funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades
referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Art. 22° - A perda da condição de membro do CACS, implicará automaticamente na perda do
mandato de Coordenador(a) ou Secretário (a).
Art. 23° - A Coordenação será organizada de acordo com a divisão:
a) Coordenação Geral (composta por dois membros);
b) Secretaria Geral (composta por dois membros);
c) Coordenação de Finanças (composta por dois membros coordenadores e assessores);
d) Coordenação de Comunicação (composta por dois membros coordenador e assessores);
e) Coordenação de Artes, Expressões Culturais, Esportes e Eventos (composta por dois
membros coordenadores e assessores);
f) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (composta por dois membros coordenadores e
assessores).
Parágrafo Primeiro – Fica aberta a possibilidade de criação de Coordenações de Apoio para
dinamizar o funcionamento do CACS.
Parágrafo Segundo – Na composição das coordenadorias observar o equilíbrio de gênero
Art. 24° - Compete à Coordenação:
a) Representar os estudantes de graduação do curso de Ciências Sociais da UFFS - campus
Chapecó junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembleia
Geral;
c) Zelar pelo Patrimônio do CACS;
d) Defender os interesses dos membros do CACS;
e) Orientar e coordenar as atividades do CACS e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CACS;
g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e anualmente à Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;
h) Coordenar as assembleias.
Art. 25° - A Coordenação se reunirá sempre que convocada por 1/4 dos seus membros;
Art. 26º - O quórum mínimo das reuniões da Coordenação do CACS é de no mínimo cinco Coordenadores, para qualquer tipo de decisão.
Subseção I - Das atribuições das coordenadorias
Art. 27º - São atribuições de todos os Coordenadores:
a) Frequentar as reuniões promovidas pela Coordenação executiva, não devendo acumular três faltas seguidas, sem justificativa, podendo ser destituído do cargo, por assembleia geral
Art. 28° - São atribuições da Coordenação Geral:
a) Representar o CACS perante seus membros efetivos, opinião pública e a Universidade
Federal da Fronteira Sul;
b) Responder judicialmente pelos atos do CACS;
c) Coordenar as atividades da Coordenação Colegiada;
d) Movimentar as contas bancárias do CACS juntamente com Coordenador de Finanças;
e) Presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Coordenação Executiva;
f) Convocar reuniões da Coordenação Colegiada;
g) Nas reuniões deliberativas, votar em caso de empate (Voto de Minerva);
h) Outras funções.
Art. 29° - São atribuições da Secretaria Geral:
a) Redigir em ata os assuntos levantados nas reuniões da Coordenação Colegiada e Assembleias;
b) Manter em ordem os documentos e memórias do CACS;
c) Publicar os editais de convocação da Coordenação Colegiada;
d) Outras funções.
Art. 30º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Ter sob controle direto os bens materiais do CACS;
b) Receber, em nome do CACS, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao CACS;
c) Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do CACS que poderão ser movimentados com sua assinatura ou com a assinatura de um dos Coordenadores Geral;
d) Ter em guarda direta os livros contábeis apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Coordenação Colegiada;
e) Manter todo o material contábil a disposição, para consulta de qualquer membro do CACS;
f) Outras funções.
Art. 31º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
a) Dar apoio às Coordenações, divulgando a elas materiais de interesse;
b) Manter contato com outras Universidades sobre assuntos de interesse do Curso de Ciências Sociais da UFFS;
c) Publicação bimestral do Curso de Ciências Sociais;
d) Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma correspondência com ela;
e) Manter os estudantes informados de todas as atividades estudantis ou de interesse dos estudantes.
f) outras funções.
Art. 32° – São atribuições da Coordenação de Artes, Expressões Culturais, Esportes e Eventos:
a) Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nestas áreas;
b) Desenvolver e fomentar a atividade esportiva diversificadas entre os estudantes, visando uma maior integração entre eles;
c) Criar condições para que sejam realizadas atividades sócio-artísticas e culturais, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os estudantes;
d) Outras funções.
Art. 33° – São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
a) Promover a integração do CACS com os outros Centros Acadêmicos da UFFS;
b) Promover palestras de interesse do Curso;
c) Apoiar e incentivar cursos de extensão na área de Ciências Sociais;
d) Manter-se informado sobre as deliberações das instâncias superiores da Universidade;
e) Manter informada a Coordenação Colegiada acerca das deliberações ocorridas nas reuniões departamentais;
f) Divulgar entre os estudantes do CACS as informações obtidas nos projetos em trâmite no departamento;
g) Fornecer à Coordenação de Comunicação material de interesse do Curso;
h) Outras funções.
Seção II – Do Conselho de Representantes Estudantis
Art. 34º - O Conselho de Representantes Estudantis será convocado pela Coordenação do CACS sempre que esta precisar deliberar sobre assuntos que necessitem do consentimento dos acadêmicos, mas que não sejam objetos de uma Assembleia Geral.
§ 1º - As decisões do Conselho de Representantes Estudantis só terão validade se aprovadas pela
Coordenação Colegiada do CACS, como explicitado no Art. 11º deste Regimento;
§ 2º - A composição do Conselho de Representantes Estudantis se estruturará da seguinte maneira:
a) Representantes do CACS: Coordenação Geral, Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
b) Representantes Discentes no Departamento;
c) Representantes Discentes no Colegiado do Curso;
d) Representante de Turmas.
§ 3º - A eleição de líderes de Turma é de competência da Coordenação Colegiada, sendo que:
a) Cada turma terá apenas um representante (elegendo-se na ocasião também o seu
suplente);
b) As eleições acontecerão em dia determinado pela Coordenação Colegiada, e o
representante será eleito por maioria simples.

Capítulo IV – Das Eleições

Art. 35° – As eleições de Coordenação Colegiada obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) O Colégio Eleitoral será constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Sociais;
b) Cada votante só poderá votar em uma única chapa inscrita para concorrer às eleições;
c) Não será permitida nenhuma forma de representação no ato de votar, devendo todos os votantes apresentar cédula única de identidade, carteira estudantil ou qualquer outro documento com foto;
d) Serão considerados nulos todos os votos dado de forma diferente daquele previsto no item
b, ou que contiverem qualquer tipo de manifestação escrita;
e) Haverá uma única urna que será localizada em uma das salas de aula;
f) Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos;
g) A votação ocorrerá em um dia, entre 8 e 11:30 horas e 13:30 e 17:00 horas e 19 e 22:00 horas;
h) Sempre que for interrompida a votação as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos Mesários e fiscais presentes;
i) As eleições deverão ocorrer na Segunda quinzena de Abril.

Capítulo V – Dos candidatos à Eleição

Art. 36° – Estão aptos a compor as chapas todos os alunos regularmente matriculados no Curso de
Ciências Sociais;
Art. 37° – Só poderão ser votadas as chapas inscritas dentro do prazo estabelecido.
Art. 38° – Só serão aceitas as inscrições feitas pelos próprios candidatos ou através da procuração
nos termos da lei.
Art. 39° – As chapas farão suas inscrições com a Comissão Eleitoral no CACS, até 07 (sete) dias
antes da eleição.

Capítulo VI – Da Comissão Eleitoral

Art. 40° – A escolha da Comissão Eleitoral será feita em reunião convocada para este fim pela
Coordenação Colegiada a todos os estudantes e coordenadores, um mês antes da eleição. E será
composta por no mínimo 1 representante de cada turma e máximo de 2.
Art. 41° – A Comissão Eleitoral terá função de coordenar o processo eleitoral, nas seguintes etapas:
a) Convocação de eleição através de edital, que deverá ser fixado nas dependências
utilizadas pelo curso de Ciências Sociais e no qual deverá constar:
a. Prazo e local de inscrição das chapas;
b. Data e local de realização e apuração da eleição;
c. O que mais a Comissão Eleitoral julgar necessário.
b) Compete a comissão eleitoral
a) Processo das inscrições das chapas;
b) Providenciar as cédulas e as urnas;
c) Nomear os mesários;
d) Apuração dos votos e a divulgação dos resultados.
Art. 42º– A Comissão Eleitoral deverá lavrar uma ata de reunião que será assinada pelos seus membros.
Art. 43° – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos.
Art. 44° – A Comissão Eleitoral deverá organizar um debate público com a presença das chapas quatro dias antes da realização da eleição.

Capítulo VII – Da Eleição

Art. 45° – A votação será feita em cédula única, padronizada e rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral. Os nomes das chapas serão expostos em ordem de sorteiro, constando os nomes dos integrantes e seus respectivos cargos.
Art. 48° – Em caso de empate, deverá ser realizada nova eleição no prazo de 30 dias.
Art. 49° – Cada chapa poderá indicar até dois fiscais que serão credenciados pela Comissão Eleitoral.
Art. 50° – Só poderão permanecer no recinto eleitoral os membros da Comissão Eleitoral, os mesários e os fiscais credenciados.

Capítulo VIII – Da Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição

Art. 51º– Às 22:00 horas do dia da eleição será encerrada a votação e se procederá a apuração, que
será na mesma sala onde estiver a urna e aberta a todos interessados.
Art. 52° – A Comissão Eleitoral funcionará com uma junta apuradora.
Art. 53° – Os resultados serão divulgados imediatamente após a apuração.
Art. 54° – A Ata lavrada pela Comissão Eleitoral será encaminhada a Coordenação Geral do CACS, que tomará as providencias necessárias à homologação regimental da chapa eleita.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais sobre a Eleição

Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Capítulo X – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 56° - A extinção do CACS se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da
Coordenação do CACS e posterior aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de
acordo com a última Assembleia Geral.
Art. 57° - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral ou pela
Coordenação do CACS, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da
totalidade dos constituídos votantes e presentes.
Art. 58° - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Art. 59° - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes,
sendo este, a única forma normativa a organização e representação Estudantil do Curso de Ciências
Sociais, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

domingo, 18 de setembro de 2011

ACADÊMICOS FAZEM APRESENTAÇÃO NA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DA UFFS

Na última terça, 13 de setembro, foi a vez do curso de Ciências Sociais realizar sua apresentação na semana de comemoração de aniversário da UFFS. Esse foi o ponto, pois durante a apresentação os acadêmicos mostraram a parte da história de construção da universidade que foi esquecida, os sete anos de luta do movimento pró-universidade formada principalmente pelos movimentos sociais de toda a região.


Com um lema: 7 ANOS DE LUTA E 2 ANOS DE CONQUISTA DO MOVIMENTO PRÓ-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, foram lembradas  através de fotos , as manifestações, passeatas, atos públicos em geral que fizeram parte das reivindicações do movimento que sonhava e lutava trazer para a Meso-Região uma universidade pública e popular, onde os filhos dos trabalhadores tanto do campo como da cidade, pudessem ter a oportunidade de  cursar o ensino superior, gratuito e de qualidade, e não podemos apenas deixar essa história no passado, se não fosse essa luta certamente a UFFS não existiria, e você , caro leitor, não estaria a ler esse post.

Por isso agradecemos a todos os acadêmicos que se engajaram para preparar e realizar esse importante ato que lembrou a comunidade acadêmica e também a comunidade em geral de que a história da Universidade Federal da Fronteira Sul, não começou com apenas uma assinatura, mas com muita luta e determinação por parte dos movimentos sociais e todo o Movimento Pró-Universidade durante sete anos.

acadêmicos do curso de Ciências Socias

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

COMUNICADO

Atenção membros do Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, estamos articulando uma reunião do CACS com a seguinte pauta:

- Registro do CNPJ;
- Representação das turmas;
- Camiseta e agasalho do curso;
- Avaliação das atividades já realizadas;
- Outros/ Questões gerais.

Pedimos que os membros do CACS, avaliem qual a melhor data e horário da semana que vem, para ser a realizada a reunião. Importante ressaltar que sabemos que os horários e datas de todos geralmente não se encaixam, portanto será considerada a data e horário que a MAIORIA puder participar. Mandem suas sugestões, através do Email do CACS (cacs.uffschapeco@gmail.com), ou demais redes sociais. A data dever ser definida até sábado, para que todos possam se organizar a fim de poderem participar o maior número dos membros do Centro Acadêmico, então, poderão ser consideradas datas no final de semana.

Aguardamos retorno de todos, atenciosamente
Coordenação de Comunicação do CACS.

domingo, 21 de agosto de 2011

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTÁRIO TRAZ DEBATE SOBRE ÊXODO RURAL

No ultimo dia 10 de agosto aconteceu no auditório da UFFS, unidade Bom Pastor, a exibição do documentário “CELIBATO NO CAMPO”, e contou com a presença do professor Cassemiro Vitorino, um dos produtores e diretores do documentário. Após a exibição, Cassemiro contou ao público como foi o processo de criação e gravação desse projeto, respondeu a perguntas e ajudou nas colocações a cerca do assunto tratado no documentário: o êxodo rural, principalmente de mulheres, o que vem agravando ainda mais a situação no campo, ocasionando a diminuição das comunidades e assim, das produções ligadas à agricultura familiar. Baseado em dados e situações de municípios da região oeste catarinense, muitos dos que estavam assistindo disseram como haviam se identificado com as situações mostradas, reforçando a importâncias de se conhecer essa realidade tão próxima.

O Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais juntamente com o Projeto Cine Club Universitário, agradecesse as dezenas de pessoas, entre acadêmicos, professores e comunidade em geral, que prestigiaram esse evento realizado em prol do conhecimento e debate. Que a partir de atividades como esta, possamos cada vez mais contribuir para a conscientização e o aprendizado dentro e fora da UFFS.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ACADÊMICOS PARTICIPAM DE CONGRESSO EM CURITIBA


Nos dias 26 a 29 de julho de 2011, discentes do Curso de Ciências Sociais da UFFS de Chapecó -SC, estiveram participando do XV Congresso Nacional de Sociologia, realizado em Curitiba – PR. Com a participação em Mesas-Redondas, Conferências e apresentações de Grupos de Trabalho, e o contato direto com os mais renomados professores/pesquisadores do Brasil, nossos colegas puderam agregar novos conhecimentos e novas experiências.
Com o Slogan, “Mudanças, Permanências e Desafios Sociológicos”, o Congresso de 2011 pretendeu debater a articulação entre a tradição e as transformações inerentes as relações sociais. Constata-se que A Sociologia é uma ciência da atualidade e lida com a articulação entre elementos da vida social, que se mantém ao longo da história de nossas sociedades, e as novas configurações que se impõem pela ação humana. Desse modo, ela se transforma como ciência porque precisa incorporar novas perspectivas e novas formas de compreensão da realidade.
Segundo o discente Daniel H. Zardo, da 3ª fase noturno, “o Congresso possibilitou vislumbrar na pratica, o papel fundamental do Cientista Social perante a sociedade. Fôra possível observar como realmente é a rotina diária  deste profissional, sua vida dedicada à magistratura; a pesquisa científica; suas inquietudes e a busca por soluções efetivas para os problemas enfrentados em todas as sociedades.”.
Discentes de Ciências Sociais UFFS.

 Discentes de Ciências Sociais e o Palestrante, Grande Homenageado do Congresso: Luiz Werneck Vianna (PUC-Rio)



Abertura do XV Congresso Nacional de Sociologia

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!

O CACS em parceria com o CINECLUB UNIVERSITÁRIO traz para a Universidade Federal da Fronteira Sul, o documentário da Margot Produções, “CELIBATO NO CAMPO”, uma abordagem regional sobre o êxodo rural, principalmente de mulheres. Logo após a exibição seguirá um debate com Cassemiro Vitorino e Ilka Goldschimidt, diretores do documentário, uma ótima oportunidade de aprofundarmos nossos conceitos e questões sobre a problemática. PARTICIPEM!


terça-feira, 2 de agosto de 2011

OS RECÉM CHEGADOS...

Enfim a nova turma do curso de Licenciatura em Ciências Sociais do noturno, tomou seu posto!
Com entorno de 35 alunos a turma foi recepcionada pelos acadêmicos da terceira fase, que "contribuíram" para a apresentação dos calouros. Levando em consideração as diversas motivações que levam os alunos a optarem por este curso, percebemos a vontade da turma em conhecê-lo melhor e integrar-se a ele.

Esperamos que esta nova turma possa continuar sempre com ânimo e determinação, fortalecendo o curso dentro e fora da universidade e assim contribuir com a comunidade em sua totalidade. 

Desejamos boas vindas e um ótimo semestre letivo aos "recém chegados"!